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A Justiça decidiu que um pai só poderá ter contato com o filho por videochamada - enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A decisão da Vara da Família e Sucessões de São José dos Pinhais, no Paraná, tem o objetivo de preservar a saúde da criança.
A mãe do menino, autora da ação, afirmou que o pai, de forma intransigente, queria exercer o direito de convivência por dias consecutivos. Ela então pediu a tutela provisória, o que foi concedido pela Justiça. Com isso, na pandemia, ficou suprimido o direito de convivência do pai presencialmente.
“Não se trata de férias, mas de período de recolhimento em casa e afastamento social, com vistas a preservação da saúde”, afirmou a juíza Ilda Eloísa Corrêa de Moricz. As informações são da Associação de Direito de Família e Sucessões.
Mesmo com a decisão, a magistrada ressaltou a importância da convivência da criança com a mãe e também com o pai. Segundo ela, ela é fundamental para a construção da identidade social e subjetiva do menor. E as diferentes funções desempenhadas pelo pai e pela mãe são essenciais e complementares na formação dos filhos.