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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a implantação do modelo de escola cívico-militar na rede de ensino de São Paulo, realizada em parceria com o governo federal. A decisão foi acolhida de forma unânime, no último dia 5 de outubro, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) apresentada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).
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A Apeoesp ingressou com a ADIN, em junho do ano passado, argumentando que o Estado aderiu ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) por intermédio de lei meramente autorizativa, sem respaldo constitucional.
No parecer da decisão, o desembargador Matheus Fontes informou que "houve invasão da gestão pública" na lei estadual 17.359, de 31 de março de 2021, que instituiu a implantação do modelo militar nas escolas.
"A autorização legislativa não se confunde com lei autorizativa, devendo aquela primar pela observância da reserva de iniciativa. Ainda que a lei contenha autorização (lei autorizativa) ou permissão (norma permissiva), padece de inconstitucionalidade. Em essência, houve invasão manifesta da gestão pública, assunto da alçada exclusiva do Chefe do Poder Executivo, violando sua prerrogativa de análise da conveniência e da oportunidade das providências previstas na lei", estabelece trecho do parecer.
A nova decisão da justiça confirma aa decisão de primeira instância, de junho deste ano, do juiz José Eduardo Cordeiro Rocha, da 14ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo, que suspendeu a instalação de uma unidade do programa alegando que as escolas cívico-militares teriam um caráter "nitidamente ideológico".
Após a decisão do juiz, a Secretaria de Educação (Seduc-SP) informou na época que está analisando tecnicamente a decisão e pode recorrer da liminar, se for o caso. Mesmo com a suspensão, a secretaria de São Paulo informou que apenas duas unidades estaduais fazem parte do Pecim, uma em Pirassununga e outra no Guarujá. Ambas passaram pelo processo de adesão ao programa.
O Ministério da Educação não se manifestou sobre a suspensão do programa cívico-militar em São Paulo, até o fechamento da matéria.
Vários sindicatos comemoraram a decisão da justiça paulista, especialmente o Apeopesp que entrou com a ação contra o programa. "O programa de escolas cívico-militares afronta o princípio constitucional da liberdade de ensinar e aprender, pratica censura e desrespeita a diversidade e a liberdade nas unidades escolares, além de implantar uma disciplina de quartel, incompatível com os valores democráticos que devem ser praticados na educação pública", escreveu em nota o sindicato.
O programa
O Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) é desenvolvido pelo Ministério da Educação (MEC), com apoio do Ministério da Defesa e das Forças Armadas.
Os militares atuam no apoio à gestão escolar e à gestão educacional, enquanto professores e demais profissionais da educação seguem responsáveis pelo trabalho didático-pedagógico. O modelo tem o objetivo de melhorar o processo de ensino-aprendizagem nas escolas públicas, considerando situação de vulnerabilidade social e baixo desempenho do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
Nas unidades de ensino dos estados e municípios que têm interesse em aderir ao programa, os gestores realizam uma consulta pública e a comunidade escolar decide se aceita ou não a mudança. Cabe à secretaria responsável informar ao órgão federal qual foi a resposta da população. Caso haja interesse do MEC, a unidade passa pelo processo de preparação e capacitação, e depois implementa o programa no ano letivo seguinte.
As instituições contempladas precisam seguir os seguintes critérios, conforme a Portaria 1.072/20: 1) estar em uma região de vulnerabilidade social e com baixo desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb); 2) estar localizada na capital do estado, municípios da região metropolitana ou em cidades de maior densidade populacional (de acordo com o último Censo do IBGE); 3) oferecer as etapas Ensino Fundamental II e/ou Médio e, preferencialmente, atender de 500 a 1000 alunos nos dois turnos (manhã e tarde); 4) possuir a aprovação da comunidade escolar para a implantação do modelo, por meio de consulta pública presencial ou eletrônica.
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