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SÃO FRANCISCO

Justiça descarta interditar bar “O Torto” em caráter de urgência

A Justiça indeferiu a interdição em caráter de urgência do bar "O Torto", instalado no São Francisco, em Curitiba. A solicitada partiu do Ministério Público do Paraná (MP-PR), em ação civil pública ajuizada no dia 22 de fevereiro. A decisão da Justiça é do dia 13 de março.

De acordo o juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, da 2ª Vara da Fazenda Pública, a interdição do estabelecimento é "precipitada". O magistrado embasa sua decisão com manifestação da Prefeitura de Curitiba de que o bar tem as autorizações legais para funcionamento e localização.

Como pode ser observado em um dos trechos da sua decisão, o juiz ainda questiona os documentos comprobatórios encaminhados pelo MP-PR para justificar a solicitação de interdição.

"Não há embasamento probatório a deixar evidente nesta etapa processual que de fato as atividades, que alegadamente importam a perturbação ao sossego, estejam se desenvolvendo no dia, horário e dimensão em que se aludiu na peça inaugural."

Sobre o pleito referente à realização da "Quadra Cultural", a decisão judicial informa que a "concessão de medida emergencial ficou prejudicada porque o evento já foi realizado neste ano, embora o Réu [O Torto bar] não tivesse autorização para promove-la".

À época da peça inaugural, o Ministério Público emitiu nota na qual informava que uma Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu) flagrou o uso de bebidas e drogas nas imediações do bar O Torto, além da aglomeração de pessoas que causariam barulho excessivo em frente do local, na Rua Paula Gomes.

Na ação civil pública, o promotor Sérgio Luiz Cordoni ainda alega que a rua onde se encontra o estabelecimento é um local em que há tráfico de drogas corriqueiramente, devido à falta de iluminação e policiamento na região. Sobre essa alegação, a 2ª Vara da Fazenda Pública informou que "a alegação não figura como causa apta a ensejar a interdição, já que tais circunstâncias não dizem respeito ao ente atuante no mercado, se não, acaso confirmadas, na ineficiência do aparato público ao não providenciar iluminação e policiamento adequados".

Empresário vê "sensatez" em decisão judicial

Arlindo Ventura, o Magrão, proprietário do bar "O Torto", recebeu bem a decisão da 2ª Vara da Fazenda Publica, mas disse ainda não ter sido informado oficialmente do ato.

Segundo Magrão, a decisão do juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto é "sensata". "Acredito que o juiz está sendo sensato. Esse promotor, lamentavelmente, fez um pedido equivocado e sem embasamento", disse o empresário, que também questionou a posição da promotoria no caso.

"A alegação de que ocorre tráfico na região eu também faço. Sou o primeiro a denunciar esses casos, correndo até riscos na rua. Mas, dentro e na frente do meu bar, isso não ocorre. O que precisa é de policiamento, investigação, e não fechar os bares do bairro."

O Ministério Público do Paraná foi procurado pela reportagem, mas até as 19h desta quinta-feira ainda havia se pronunciado sobre a decisão judicial.

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