• Carregando...

Brasília (AG) – O juiz Márcio José de Aguiar Barbosa, da 20.ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou ontem que os presidentes da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo (PC do B-SP), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB- AL), deixem de pagar o salário dos parlamentares que faltarem à convocação extraordinária do Congresso Nacional.

Segundo a liminar, os parlamentares terão de provar que trabalharam durante o período de 16 de dezembro a 14 de fevereiro para receber a chamada verba indenizatória.

Prazo

O juiz deu um prazo de até 30 dias após o término da convocação extraordinária para que os parlamentares apresentem provas de que participaram das atividades do Congresso em pelo menos três dias por semana.

Quem não tiver atendido a essa freqüência e justificar a ausência – com atestado médico, por exemplo – também terá o pagamento garantido.

Caso contrário, o dinheiro referente à semana prejudicada terá de ser devolvido aos cofres públicos, se já tiver sido depositado na conta bancária de algum parlamentar faltoso.

Quem não devolver o dinheiro e não comprovar a presença estará sujeito a uma multa de R$ 100 por dia enquanto durar o descumprimento da decisão. A liminar foi dada em uma ação popular proposta por Pedro Elói Soares.

No despacho do juiz da primeira instância, foi constatado um "ato danoso ao patrimônio público de natureza administrativa". Para ele, como o pagamento é tratado como verba indenizatória, só mereceria a indenização o parlamentar que se deslocou de seu estado para trabalhar durante o período, que normalmente é de recesso no Congresso.

Estadia

"Se a verba indenizatória paga aos ilustres parlamentares destina-se a custear-lhes a estadia na capital federal no período em que poderiam estar nas suas bases, só existirá dano indenizável por tal verba indenizatória na hipótese de comparecimento efetivo do parlamentar à Casa respectiva, para atuar nas deliberações e demais trabalhos legislativos extraordinários. Reciprocamente, não haverá nenhum dano indenizável àquele que não se moveu de sua base eleitoral e não incorreu em nenhuma despesa adicional em função da convocação extraordinária", escreveu o juiz.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]