A 1.ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa determinou a demolição de imóveis construídos às margens da represa de Alagados. Considerado uma Área de Preservação Permanente, o entorno possui cerca de 50 residências construídas há mais de 70 anos. A decisão é em primeira instância e, portanto, cabe recurso.
A determinação, assinada pela juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes no último dia 10 e divulgada apenas ontem, tenta pôr um ponto final à ação civil pública protocolada ainda em 2000 pelo Ministério Público. Conforme o promotor da Promotoria de Meio Ambiente, Honorino Tremea, 36 processos foram adensados na decisão.
A decisão judicial determina a demolição, a limpeza dos entulhos e a posterior recuperação ambiental da área. Ainda conforme a sentença, caso os proprietários não derrubem as casas, a responsabilidade pela demolição cabe à prefeitura de Ponta Grossa. O prazo para a demolição é de 30 dias e, em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil por imóvel.
Um dos réus é o vice-presidente da Associação de Moradores do Alagados, Sebastião Gebeluka. Ele afirma que ainda não foi oficialmente informado da decisão, mas acredita que vai recorrer da decisão. O proprietário cita que as casas foram construídas antes das atuais leis ambientais e que há benfeitorias nos imóveis, todos de alto padrão. Conforme Gebeluka, deve caber indenização aos proprietários. A sentença, no entanto, não cita essa possibilidade.
Para o promotor Tremea, independentemente das construções serem antigas, elas são irregulares. "Houve lesão ao meio ambiente e a decisão judicial se fundamenta na preservação da represa", acrescenta. O Alagados é fruto do represamento do Rio Pitangui, em 1940. Além da beleza natural do local, ele é usado para captação de água pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
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