A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa determinou a demolição de imóveis construídos às margens da represa de Alagados. Considerado uma Área de Preservação Permanente, o entorno possui cerca de 50 residências construídas há mais de 70 anos. A decisão é em primeira instância e, portanto, cabe recurso.
A determinação, assinada pela juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes, no último dia 10, e divulgada apenas nesta sexta-feira (17), tenta pôr um ponto final à ação civil pública protocolada ainda em 2000 pelo Ministério Público. Conforme o promotor da Promotoria de Meio Ambiente, Honorino Tremea, 36 processos foram adensados na decisão.
A decisão judicial determina a demolição, a limpeza dos entulhos e a posterior recuperação ambiental da área. Ainda conforme a sentença, caso os proprietários não derrubem as casas, a responsabilidade pela demolição cabe à prefeitura de Ponta Grossa. O prazo para a demolição é de 30 dias e, em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil por imóvel.
Um dos réus é o vice-presidente da Associação de Moradores do Alagados, Sebastião Gebeluka. Ele afirma que ainda não foi oficialmente informado da decisão, mas acredita que vai recorrer da decisão. Gebeluka cita que as casas foram construídas antes das atuais leis ambientais e que foram feitas benfeitorias nos imóveis. Os imóveis são de alto padrão e, conforme Gebeluka, deve caber indenização aos proprietários. A sentença, no entanto, não cita essa possibilidade.
Para o promotor Tremea, independentemente de serem antigas, as construções são irregulares. "Houve lesão ao meio ambiente e a decisão judicial se fundamenta na preservação da represa", acrescenta. O Alagados é fruto do represamento do rio Pitangui, em 1940. Além da beleza natural do local, ele é usado para captação de água pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
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