Um terreno invadido no bairro Santa Quitéria, em Curitiba, terá de ser desocupado em 30 dias. A decisão foi dada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) e divulgada na terça-feira (3). O terreno invadido localiza-se na Rua João Gilberto Justus e, após a desocupação, deve ser aberta uma rua no local.
A decisão já havia sido dada, em 1º. grau, pela 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, mas os moradores da área de invasão recorreram da decisão.
A ação de reintegração de posse foi impetrada pela prefeitura de Curitiba, de acordo com o TJ-PR. Os primeiros moradores chegaram à área há aproximadamente 25 anos. Eles reivindicavam que teriam de ser realocados em outros locais e ser indenizados, pois fizeram melhorias no terreno.
O relator da ação, juiz substituto de 2º grau Francisco Jorge, afirmou que não havia respaldo legal para o pedido de indenização, já que eles invadiram a área. Segundo Jorge, as famílias foram intimadas a sair da área em 2002.
A decisão do relator foi acompanhada pelos desembargadores Lauri Caetano da Silva - que presidiu o julgamento - Stewalt Camargo Filho (revisor) e Mário Helton Jorge.