A Justiça mineira determinou a divisão de bens de um ex-casal gay de Passa Quatro (MG). De acordo com o processo, o cabeleireiro P.C.B. e o administrador de empresas V.B. mantiveram, até 2006, uma relação estável de 11 anos.
P.C.B. recorreu à Justiça, alegando ter construído com seu ex-parceiro uma casa avaliada em R$ 130 mil. O cabeleireiro requereu a divisão do imóvel na proporção 70%, para ele, e 30%, para o ex-companheiro. A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entretanto, determinou a partilha igualitária.