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Queda da Ponte Capivari

Justiça determina indenização à família de caminhoneiro morto

Atualizado em 1º/12/2006 às 20h25

A Justiça Federal determinou, na quinta-feira (30), o pagamento de 600 salários mínimos por danos morais para Ione Alves do Nascimento e Giovani do Nascimento, viúva e filho do caminhoneiro Zonardi José do Nascimento, que morreu em janeiro de 2005 no desabamento da Ponte Capivari, no trecho da BR-116 entre Curitiba e São Paulo.

O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte (DNIT) é quem deverá pagar a indenização e mais um pagamento mensal de cerca de R$ 3 mil para Ione.

O juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos entendeu omissa a postura do DNIT em relação à conservação da Ponte Capivari. "O DNIT nada fez para evitar a tragédia", afirmou. Para Justiça, o departamento sabia que a ponte estava em condições precárias e mesmo assim negligenciou obras de recuperação.

Já o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná propôs, também anteontem, ação civil pública por improbidade administrativa contra os coordenadores regionais do Dnit no Paraná, os engenheiros civis Ronaldo de Almeida Jares e Rosalvo Augusto Souza de Bueno Gizzi, o ex-diretor do Dnit Alexandre Silveira de Oliveira, o ex-Ministro dos Transportes Alfredo Nascimento, a União, o Dnit, e a Empresa Curitibana de Saneamento e Construção Civil (Empo).

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