Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Bebidas

Justiça determina que colarinho deve ser considerado parte do chope

A espuma do chope, conhecida como colarinho, deve ser considerada parte integrante do produto. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) depois que um restaurante de Blumenau (SC) entrou na Justiça para recorrer de uma multa.

O restaurante foi multado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) por incluir a espuma no volume total do produto servido pelo estabelecimento. Segundo o fiscal do instituto, apenas o líquido poderia ser cobrado. A quantidade de espuma deveria ser desconsiderado do volume total, segundo o fiscal.

A empresa recorreu da sentença de 1º grau, que manteve a multa em vigor. No julgamento no TRF4, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do restaurante.

Para a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do processo no tribunal, "há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do Inmetro". Conforme a magistrada, espuma deve ser considerada parte do chope. Ela considerou ainda que "o colarinho integra a própria bebida" e é o produto na forma de espuma, em função do processo de pressão a que é submetido.

A decisão foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.