Em atendimento a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Roraima determinou a realização de audiência de conciliação com a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para que seja criado um novo cronograma de ações contra o garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami.
No pedido, o MPF disse que as operações promovidas pelo governo Lula no início do ano não conseguiram evitar a reocupação das áreas pelo garimpo.
“Anotou-se que o garimpo é um empreendimento criminoso de grande resiliência e de alta capacidade de reorganização, exigindo, pois, o aperfeiçoamento constante das estratégias de comando e controle”, destacou o procurador da República responsável pelo caso, Alisson Marugal.
De acordo com o MPF, a atividade dos garimpeiros ilegais tem ligação com organizações criminosas “que dão suporte logístico, financeiro e de armamentos para que os garimpeiros sigam enfrentando os agentes estatais”.
Divulgada no dia 21 de dezembro, a decisão aponta que o governo não adotou medidas satisfatórias para o monitoramento eficaz da Terra Indígena Yanomami e que não fez um planejamento interinstitucional de caráter permanente para garantir a segurança, a saúde e a vida dos povos locais e dos profissionais de saúde que atuam no território.
Segundo o Ministério Público, “o Estado brasileiro permanece em mora perante os povos indígenas”.
Ainda, de acordo com o MPF, “o problema do garimpo também desponta num quadro de desnutrição desenfreada de crianças, ao passo em que as instalações de saúde foram tomadas pelos invasores e transformadas em centro logístico da atividade ilegal”.
Dados do relatório mensal oficial sobre os atendimentos no Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami (DSEi-Y), até 4 de outubro de 2023, indicam o registro de mais de 20 mil notificações de gripe e 18,6 mil de malária. Pelo menos 215 mortes foram confirmadas, sendo 155 delas dentro da própria terra indígena.
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