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O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, suspendeu a decisão de caráter liminar que proibia a prefeitura de São Paulo de usar o dinheiro arrecadado com multas de trânsito no custeio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

A liminar havia sido concedida pelo juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5ª Vara da Fazenda Pública, no dia 18 de janeiro, a pedido do promotor Marcelo Milani, do Ministério Público Estadual. A Promotoria argumentava que as punições aos motoristas tinham se transformado em fonte auxiliar de renda para a prefeitura. Os promotores afirmavam que só tributos deveriam ser usados para custear a CET.

Na decisão, Bedendi havia dito que “a manutenção da estrutura administrativa da CET não se constitui em investimento, não podendo, por conseguinte, ser bancada pelo dinheiro arrecadado de multas de trânsito”.

A gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) recorreu da decisão e afirmou que a utilização de recursos de multas para custeio da CET está de acordo com as atividades previstas (sinalização, engenharia de tráfego e de campo, fiscalização e educação de trânsito).

“O município trouxe argumentos que conferem plausibilidade à tese sustentada, tendente a permitir que despesas como serviços de engenharia de tráfego, de fiscalização e policiamento de trânsito possam ser suportadas com o produto da arrecadação das multas de trânsito”, disse Mascaretti em sua decisão nesta terça-feira (2).

O presidente do TJ-SP afirmou ainda que a manutenção da liminar representava violação à ordem pública e oferecia risco a outras áreas da administração. “A vedação do repasse, com a determinação de remanejamento de recursos para custear a estrutura administrativa da CET, causará inegável prejuízo às diretrizes orçamentárias que se ocupam em áreas sensíveis da administração, como saúde e educação”, afirmou Mascaretti.

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