A Justiça de São Paulo determinou que a Central Nacional Unimed (CNU) preste assistência aos pacientes da Unimed Paulistana que não conseguirem atendimento na rede credenciada. O prazo de absorção dos beneficiários é de 24 horas após a solicitação do serviço. A liminar atende a um pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que ingressou com uma ação civil pública depois que a operadora teve de iniciar um processo de transferência de seus 744 mil clientes para outros planos de saúde por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Cabe recurso.
A ação solicitava a “responsabilização solidária” do grupo Unimed para garantir que os clientes recebam atendimento médico durante o processo de transição. Desde a resolução da ANS, pacientes reclamam de cancelamento de consultas, demora para marcar exames e descredenciamento de profissionais.
A liminar foi concedida pela juíza Maria Rita Rebello Dias, da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, prevê que os beneficiários têm direito ao atendimento médico, laboratorial e hospitalar com cobertura pela Central Nacional Unimed após terminado o prazo de 24 horas “especialmente em casos de urgência e emergência”. Caso não cumpra, a CNU vai pagar multa de R$ 10 mil por cada atendimento negado.
A Unimed Paulistana informou, em nota, que “não foi oficialmente intimada quanto à decisão”, mas que “cumpre todas as determinações judiciais que envolvem a cooperativa”.