A Justiça de São Paulo determinou que a Central Nacional Unimed (CNU) preste assistência aos pacientes da Unimed Paulistana que não conseguirem atendimento na rede credenciada. O prazo de absorção dos beneficiários é de 24 horas após a solicitação do serviço. A liminar atende a um pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que ingressou com uma ação civil pública depois que a operadora teve de iniciar um processo de transferência de seus 744 mil clientes para outros planos de saúde por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Cabe recurso.
Unimed Paulistana terá que transferir clientes para outras operadoras
Leia a matéria completaA ação solicitava a “responsabilização solidária” do grupo Unimed para garantir que os clientes recebam atendimento médico durante o processo de transição. Desde a resolução da ANS, pacientes reclamam de cancelamento de consultas, demora para marcar exames e descredenciamento de profissionais.
A liminar foi concedida pela juíza Maria Rita Rebello Dias, da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, prevê que os beneficiários têm direito ao atendimento médico, laboratorial e hospitalar com cobertura pela Central Nacional Unimed após terminado o prazo de 24 horas “especialmente em casos de urgência e emergência”. Caso não cumpra, a CNU vai pagar multa de R$ 10 mil por cada atendimento negado.
A Unimed Paulistana informou, em nota, que “não foi oficialmente intimada quanto à decisão”, mas que “cumpre todas as determinações judiciais que envolvem a cooperativa”.
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