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Gilberto Gil e Chico Buarque.
Gilberto Gil e Chico Buarque.| Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil / Antonio Cotrim/EFE.

A Justiça do Rio de Janeiro acatou um pedido dos cantores Chico Buarque e Gilberto Gil e determinou a remoção das redes sociais de uma paródia da canção "Cálice", dos artistas. A versão alvo dos compositores é de autoria do advogado e apresentador Tiago Pavinatto, que afirmou que não foi notificado sobre a ação e a classificou como censura.

"A música é uma paródia que a lei permite a todo brasileiro, mas pela ação do Chico eu não posso fazer paródia porque eu sou bolsonarista. É uma decisão de censura", afirmou Pavinatto à Gazeta do Povo. "Diria que seja até pior que isso, porque é perseguição a alguém pela sua ideologia política", finaliza o advogado.

Na determinação da juíza Admara Falante Schneider, que a reportagem teve acesso, a magistrada alega que a paródia foi modificada "para fins de cometer crimes" e pede à Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, que o conteúdo seja retirado do perfil de Pavinatto em um período de 24 horas "sob pena de multa global de R$ 40 mil em caso de descumprimento".

A mesma multa também é imposta ao apresentador, caso a determinação seja descumprida. Na postagem alvo de ação de Gil e Buarque, Tiago Pavinatto faz críticas a ações do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

"O Alexandre quer lhe ver calado, secretamente segue investigando, segue metido sempre prejulgando, até aquele que lhe desviado. A complacência do Senado enjoa, e dos seus pares não há um lamento, tratam o povo tal qual um jumento, se protegendo na mesma canoa", diz um dos trechos da paródia do advogado.

Na ação movida por Gilberto Gil e Chico Buarque, os artistas classificam a paródia como uma "tenebrosa violação de direito autoral cometida na elaboração e publicação do conteúdo com utilização indevida da obra dos autores". Justificam ainda que é "incontornável reconhecer que houve violação do direito de autor pelo uso não autorizado de sua obra na criação dessa música postada pelo réu".

Pavinatto, por outro lado, afirma que a ação movida contra ele não é legítima. "É uma decisão ilegal porque ela não respeita o artigo 47 da Lei de Direitos Autorais. O artigo prevê que a paródia é uma exceção ao direito autoral e que todo mundo é livre para fazer paródia, se ela não for uma cópia da música original, e se ela não implicar no descrédito da autoria da música", justifica.

O advogado alegou ainda que pretende se defender assim que for notificado sobre a ação da qual, até o momento, alega que não foi informado pela Justiça. A decisão foi expedida pela 40ª Vara Cível da Comarca da Capital, no Rio de Janeiro, na última quinta-feira (12).

Pavinatto já havia sido alvo de um processo movido pela Advocacia Geral da União (AGU) no início deste mês. A decisão cobrava uma indenização de R$ 300 mil por falas do advogado contra o então ministro da Justiça, Flávio Dino.

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