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Rio Branco do Ivaí – A juíza Paula Andréa Samuel de Oliveira Monteiro, da Co-marca de Grande Rios, concedeu ontem liminar determinando a reintegração de posse da Fazenda Mestiça, em Rio Branco do Ivaí, no Norte do estado. O pedido foi feito pelos advogados da agropecuarista Maria Antonieta Junqueira Netto Cordeiro, proprietária da área de 2.911 hectares. A fazenda foi ocupada na manhã do último sábado por cerca de 400 famílias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST).

No despacho, a juíza considera "plausíveis e consistentes os fatos alegados pela proprietária da área" para reinvindicar o terreno e autoriza o uso de força policial para o cumprimento da medida. A magistrada fixou ainda multa diária de R$ 1 mil aos sem-terra em caso de descumprimento da ordem judicial.

A citação aos líderes do novo acampamento do MST na Fazenda Mestiça foi feita ainda ontem, por um oficial de justiça, acompanhado de dois policiais militares. Oficiais do 10.º Batalhão da Polícia Militar de Apucarana informaram, na noite de ontem, que aguardam autorização do governador e do secretário de Segurança Pública para cumprir a ordem judicial.

Na petição encaminhada ao Fórum de Grandes Rios que originou a liminar, os advogados Sérgio Antônio Meda, Alex Francisco Pilatti e Fábio Rotter Meda juntaram notas fiscais que comprovam o plantio e a comercialização de soja, milho, trigo e feijão, além da criação de gado. Foram apresentados ainda documentação de registro de todos os empregados da fazenda e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, relativos aos anos de 2003, 2004 e 2005, em que o próprio Incra classifica a Fazenda Mestiça como imóvel produtivo.

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