A cobrança da tarifa de pedágio na praça de Jacarezinho, no Norte Pioneiro, deverá ser suspensa em até dez dias. A determinação foi dada na tarde desta terça-feira (31) pela Justiça Federal.
O juiz federal Mauro Spalding deferiu a liminar pedida pelo Ministério Público Federal, que contesta a utilização pela concessionária Econorte da rodovia federal BR-153 e rodovia estadual PR-092.
Em 1997, a Econorte obteve, após licitação, a concessão da BR-369, entre os municípios de Cambará e Andirá. Cinco anos depois, a empresa assinou com o estado uma ampliação de contrato que incluía as outras duas rodovias. Com isso, o pedágio de Cambará-Andirá foi transferido para Jacarezinho no entrocamento das três estradas.
A Justiça entendeu que o aditamento era, na verdade, um novo contrato sem ter sido precedido de licitação. A Econorte alegou, na ação, que a ampliação foi necessária para se manter um equilíbrio econômico-financeiro sem precisar elevar a tarifa. Contudo, o juiz considerou que o valor já é elevado e mesmo assim seria necessária uma nota licitação.
Foi concedido dez dias para que a concessionária cesse a cobrança de pedágio, com pena diária de R$ 100 mil caso a decisão seja desrespeitada. A cobrança na praça Cambará-Andirá, porém, poderá ser reativada até que o julgamento final do processo.
A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) informou que a Econorte não havia sido notificada da decisão até o final da tarde desta quarta-feira. A Econorte só irá se manifestar nesta quarta-feira (1º). Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre.
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