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Educação

Justiça determina tradução integral do Enem em Libras

Estudantes aguardam a abertura dos portões do Enem, em 2014 | Hugo Harada/Gazeta do Povo
Estudantes aguardam a abertura dos portões do Enem, em 2014 (Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo)

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deve ter tradução integral para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), já na edição de 2015, marcada para os dias 24 e 25 de outubro. A medida é fruto de uma ação civil pública ajuizada pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis) na 11.ª Vara Federal de Curitiba. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza a prova, ainda pode entrar com recurso.

A decisão, do juiz federal Flávio Antônio da Cruz, não especifica a metodologia para aplicação da prova em língua de sinais. Uma alternativa possível é a tradução em vídeo libras, utilizada em vestibulares do país inteiro, como no da Universidade Federal do Paraná (UFPR). A prova seria gravada em nível e exibida em tablets ou televisões para os alunos que se inscreverem para a modalidade. “As provas têm 90 questões e sobrecarregariam o processo de tradução e de interpretação ao vivo”, defende a presidente da Feneis, Ana Regina Campello.

Segundo informações cedidas à justiça, o Inep precisa de 45 dias para traduzir a prova. Procurado pela reportagem, o instituto não comentou a decisão.

Como funciona hoje

Na regra atual, os estudantes surdos podem requerer ao intérprete a tradução de uma palavra do texto, e não da questão como um todo. A Feneis argumenta que isto dificulta a compreensão, uma vez que muitos intérpretes não têm conhecimento de Libras, além de que a estrutura textual do português escrito é muito relacionada à linguagem oral, o que cria uma barreira para a compreensão.

Além disso, os estudantes que requerem tradução têm uma hora a mais para terminar a prova, atualmente. Segundo a federação, o tempo seria insuficiente.

No processo judicial, o Inep argumentou uma hora a mais seria tempo suficiente, e que reconhece “as  especificidades  da  aplicação  da prova quanto aos surdos, respeitando as suas condições peculiares” ao disponibilizar intérpretes, e que “a pessoa que se comunica em Libras não está intelectualmente impedida de aprender a ler e de empregar a Língua Portuguesa na modalidade escrita”.

Na interpretação do juiz Flávio Antônio da Cruz, no entanto, submeterem os surdos à mesma avaliação empregada para os não-surdos não configura um privilégio. “Trata-­se simplesmente de atentar para as suas condições pessoais”, diz, na decisão.

Além da prova em Libras, a Feneis reivindica que todas as etapas da prova (inscrição, aplicação e provas) sejam feitas em formato bilíngue, e que o português seja considerado como segundo idioma para as pessoas surdas. Além disso, a associação pede a manutenção do tempo adicional e que a redação da pessoa surda tenha critérios diferentes de correção.

A lei federal 10.436, de 2002, reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão, no Brasil, e determina que empresas e serviços públicos ou concessionários garantam o acesso das pessoas surdas à língua de sinais.

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