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A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou pedido liminar para suspensão das obras de construção do Museu da Bíblia, em Brasília. A ação civil pública foi proposta pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) contra o Distrito Federal e seu governador.
Segundo a Atea, a previsão do uso de R$ 80 milhões em emendas parlamentares para o projeto, uma construção de 10 mil metros quadrados, atende a interesses religiosos que afrontariam a laicidade do Estado.
O governo do Distrito Federal, em defesa do projeto, respondeu que não existe necessidade de uma decisão liminar, de urgência, contra um inexistente periculum in mora (risco da tomada de uma decisão tardia) em relação a uma obra que ainda está em estudos preliminares, não houve licitação e que deve ser encaminhada para aprovação da Câmara Legislativa por meio de Projeto de Lei complementar. Alegou ainda que "o museu não seria um templo religioso", "a Bíblia é patrimônio histórico da humanidade" e que "a laicidade do Estado não significa que deva ser ignorado o reflexo cultural do livro mais influente da sociedade brasileira".
O juiz de primeira instância Paulo Afonso Cavichioli Carmona aceitou as alegações do governo do Distrito Federal. Cabe recurso da decisão.
* Leia a sentença: