A Justiça do Paraná (TJ-PR) autorizou médicos a matarem uma criança em gestação portadora da síndrome de Edwards.| Foto: Arte/Gazeta do Povo com Midjourney
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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) autorizou médicos a realizarem um aborto de um bebê com a síndrome de Edwards, uma desordem genética rara caracterizada pela presença de um cromossomo 18 extra, associada a malformações em diversos órgãos.

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Atualmente, o bebê tem em torno de cinco meses de gestação. A mãe recebeu a notícia de que ele tinha síndrome de Edwards no final de maio, e decidiu recorrer à Justiça para fazer o aborto.

A decisão foi tomada por analogia ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou o aborto de fetos anencéfalos – isto é, mesmo sem que a decisão do STF diga expressamente que a síndrome de Edwards autorizaria o aborto, o tribunal paranaense entendeu que poderia fazer uma analogia, porque a criança tinha baixa probabilidade de viver fora do útero e porque a anencefalia é um efeito comum da doença.

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A ação foi ajuizada pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública do Paraná. "A decisão do STF pode ser aplicada por analogia, uma vez que foi constatada por três perícias médicas a impossibilidade de vida extrauterina do feto", disse o órgão.

O primeiro pedido da Defensoria havia sido indeferido na primeira instância, que mostrou que havia casos, ainda que raros, de crianças com síndrome de Edwards que sobreviviam. A Defensoria levou o caso ao TJ-PR e alegou que, neste caso específico, "três médicos especialistas afirmam a inviabilidade de vida extrauterina".

Repúdio à decisão judicial

No Congresso, a Frente Parlamentar de Doenças Raras, a Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família e a Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto e em Defesa da Vida assinaram uma nota de repúdio contra a decisão da Justiça paranaense.

"Qual o limite da interpretação da ADPF 54? Se a vida não durar 24 horas, pode matar o bebê? Se a vida não durar um mês, pode matar o bebê? A interpretação última é a liberação total do aborto em qualquer situação, como pede a ADPF 442 até as 12 primeiras semanas", diz a nota.

"O aborto da criança com Síndrome de Edwards se relaciona claramente com a eutanásia. Se a decisão por matar decorre de uma pequena expectativa de vida, com um idoso pode-se aderir ao mesmo processo. Não considerar o direito à vida a uma pessoa com deficiência e doença rara, além de ser eugenia, é uma desconsideração ao direito da criança", prossegue o documento.

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Os parlamentares também citam uma reportagem de 2018 do g1 com o título "Mãe de menina com síndrome rara supera medo da perda e celebra vida: 'presente'", relatando o caso de uma menina com síndrome de Edwards que completava seu sétimo aniversário. Quando a menina tinha somente dez dias de vida, o médico havia dito à mãe: "Provavelmente, sua filha não passa dessa noite".

Veja a nota dos parlamentares na íntegra:

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]