A Justiça do Rio aceitou, nesta quarta-feira (13), denúncia do Ministério Público contra 14 pessoas acusadas de envolvimento na queda da ciclovia da avenida Niemeyer, que aconteceu em abril, matando duas pessoas.
Os réus são da Geo-Rio, fundação municipal responsável pela fiscalização da obra, e do consórcio Concremat/Concrejato, que construiu a ciclovia.
São eles: Fábio Lessa Rigueira, Juliano de Lima, Geraldo Baptista Filho, Marcus Bergman, Élcio Romão Ribeiro, Ernesto Ferreira Mejido e Fabio Soares de Lima, da GeoRio, e Ioannis Saliveros Neto, Marcelo José Ferreira de Carvalho, Jorge Alberto Schneider, Fabrício Rocha Souza, Neu Araújo Lima, Luiz Edmundo Andrade Pereira e Claudio Gomes de Castilho Ribeiro, do consórcio construtor.
Eles responderão por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar).
“Os denunciados tiveram algum tipo de atuação na referida obra, seja na confecção do projeto básico, seja na confecção do projeto executivo ou na fiscalização da obra, cuja atuação ou omissão representariam a inobservância do cuidado objetivo manifestada através da imprudência, negligencia ou imperícia”, diz o juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 32ª vara Criminal da Capital, na decisão.
“Seria, ao menos no terreno da hipótese, exigido dos denunciados a previsibilidade objetiva do fenômeno da natureza, por sua reiteração, correspondente à força das ondas provocada pela ressaca do mar no local da queda de parte da ciclovia aonde as pessoas vieram a falecer, com a possibilidade de antevisão do resultado. Verifica-se, assim, a presença de justa causa para o recebimento da denúncia.”
O fato de o impacto das ondas não ter sido previsto no projeto foi apontado por especialistas como o principal fator que causou a queda da ciclovia.
O magistrado negou pedido do MP para suspender as funções e os registros profissionais dos réus, dizendo que o fato de continuarem trabalhando não causa risco à ordem pública. Cassá-los, acrescentou, seria antecipação de pena.
“O processo está em fase inicial e cercear a atividade profissional dos acusados seria uma antecipação de pena, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, que tem como norte o princípio da presunção de inocência.”
Também acolheu parecer do MP que recomendava arquivamento da denúncia contra o coordenador técnico da Subsecretaria Municipal de Defesa Civil, Luís André Moreira Alves, por falta de prova de que ele pudesse ter previsto o acidente.
O magistrado considera que o engenheiro Geraldo Moretti, um dos responsáveis pelo projeto executivo da ciclovia, também deveria ter sido denunciado, o que o MP não havia feito. Por isso, pediu que o Procurador Geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, analise os autos do processo.