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Julgamento

Justiça do RS autoriza aborto de bebê anencéfalo

A Justiça gaúcha autorizou uma mulher de 39 anos, moradora de Porto Alegre, a interromper a gestação de um feto anencéfalo. A decisão foi tomada na quinta-feira pela 3ª Câmara Criminal em julgamento de recurso contra decisão de primeiro grau. O voto do relator, desembargador José Antônio Hirt Preiss, foi seguido pelos desembargadores Newton Brasil Leão e Elba Aparecida Nicolli Bastos.

O pedido de autorização para interrupção da gravidez foi encaminhado à Justiça pela mãe, com a concordância do pai, quando o feto tinha 28 semanas de desenvolvimento. Na época, foi negado no primeiro grau por "impossibilidade jurídica". A autora recorreu ao Tribunal, alegando não haver vida juridicamente tutelada.

Na elaboração do voto, Preiss citou bibliografia médica que esclarece que os anencéfalos não sobrevivem mais do que dois ou três dias fora do útero. Também reproduziu fundamentos do jurista Guilherme de Souza Nucci, transcrevendo trecho do Código Penal Comentado. O texto diz que pode ser motivo para autorizar o aborto "quando a vida for praticamente artificial, sem qualquer possibilidade de se manter a partir do momento em que deixar o ventre da mãe".

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