A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, suspendeu na noite de ontem a liminar que impedia a União de fazer qualquer desconto salarial dos servidores da Polícia Federal em greve no RS. As informações são da Agência Brasil.
"Ficou evidenciado o risco de grave lesão à ordem pública administrativa asseverado na petição inicial, diante da substancial redução dos serviços da Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Sul", diz trecho da decisão judicial.
A liminar havia sido obtida na última terça-feira pelo Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul (Sinpef-RS). A suspensão da liminar foi solicitada anteontem pela AGU (Advocacia-Geral da União).
A presidente do TRF-4 cita trecho de um ofício enviado no último dia 16 pelo diretor-geral da PF, Leandro Daiello Coimbra, ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. No documento, o diretor-geral relata que a paralisação vem afetando as investigações em curso. "As operações policiais que contam com interceptação telefônica seguem sendo realizadas, mas com prejuízo em seu andamento", diz o ofício.
Marga aponta ainda o risco de a liminar provocar "um efeito multiplicador" quanto à proibição do desconto de dias parados para outras categorias de servidores federais em greve.
Em greve desde o último dia 7, os policiais federais reivindicam reestruturação da carreira dos agentes, escrivães e papiloscopistas. O salário inicial dos três cargos é R$ 7,5 mil, o equivalente a 56,2% da remuneração dos delegados, cujo vencimento de início de carreira é R$ 13,4 mil. Eles querem o mesmo salário e que as funções que exercem sejam reconhecidas como de nível superior. A categoria também reivindica novas contratações por concurso público.A última greve nacional da PF ocorreu em 2004 e durou cerca de dois meses. O corte de ponto dos servidores públicos federais em greve também é questionado no Supremo Tribunal Federal em uma ação movida por quatro entidades sindicais.
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