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Justiça do RS proíbe distribuição de medicamentos para tratamento precoce da Covid-19 em Porto Alegre
Ivermectina, Azitromicina, Hidroxicloroquina e Cloroquina são usados no tratamento precoce| Foto: SESA/PR

A Justiça do Rio Grande do Sul proibiu, nesta quinta-feira (11), a distribuição de medicamentos para o tratamento precoce contra a Covid-19 – Ivermectina, Azitromicina, Hidroxicloroquina e Cloroquina – na rede pública de saúde de Porto Alegre. A decisão atende a uma ação popular ajuizada por sete parlamentares do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), dentre deputadas estaduais e vereadores da capital gaúcha, que questiona a oferta de tratamento preventivo ao coronavírus a partir da Nota Técnica (NF) 01/21, publicada no Diário Oficial da cidade em 7 de janeiro.

Apesar de a discussão médica sobre o assunto ainda não estar pacificada, de acordo com a decisão do juiz Eugenio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, a nota técnica analisada não apresenta evidências científicas ou análise de dados de informações estratégicas em saúde, que seriam exigências inafastáveis para a instituição de tratamento precoce contra a Covid-19.

“A opção da instituição do tratamento precoce, diante da ausência de evidências científicas sérias de sua efetividade, foi uma opção política do Administrador, que extrapolou seu poder de discricionariedade, ferindo a boa-fé objetiva que deve presidir a prática dos atos da administração”, cita o magistrado em sua decisão.

“Disponibilizar tratamento precoce para Covid-19, nos moldes da NT 01/2021 da SMS/POA, além do risco de danos à saúde individual pelos efeitos colaterais que podem causar, traz um reflexo deletério à saúde coletiva. A crença de estar protegido contra a doença com a realização do tratamento precoce induz a um natural abrandamento nos cuidados de prevenção contra a propagação do coronavírus. E estes, até o presente momento, são os únicos comprovadamente eficazes para conter a disseminação pandêmica do vírus”, prossegue.

O juiz, no entanto, permitiu a continuidade da distribuição dos medicamentos em questão desde que não sejam utilizados para fins relacionados à Covid-19 – a Ivermectina, por exemplo, pode ser usada no combate à infestação por parasitas; já a hidroxicloroquina pode ser utilizada, dentre outras finalidades, no tratamento de artrite reumatoide e lúpus eritematoso; a azitromicina é indicada para infecções bacterianas, como otite, faringite e pneumonia; e a cloroquina é usada no tratamento de malária.

Juiz nega pedido de censura a prefeito e secretário de saúde

Os parlamentares que impetraram a ação popular também reinvindicaram que o prefeito da capital gaúcha, Sebastião Melo (MDB), e o secretário de Saúde, Mauro Sparta, fossem impedidos judicialmente de se pronunciar sobre o uso de Ivermectina e Hidroxicloroquina como medicamentos eficazes no tratamento da Covid-19. O juiz, entretanto, negou o pedido afirmando que a medida representaria censura à liberdade de expressão.

“Por outro lado, descabe o acolhimento da pretensão de impedimento de que o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal da Saúde externem publicamente posição sobre o cabimento do tratamento precoce. Cercear o direito de manifestação, que em nada afeta a vedação de distribuição dos medicamentos indicados na NT 01/2021, representaria censura à liberdade de expressão dos agentes públicos. Razão pela qual tal pedido vai desacolhido”, declarou.

PGM afirma que não houve irregularidades

Na manifestação preliminar à Justiça, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Porto Alegre defendeu que não houve orientação ou indicação de tratamento precoce à Covid-19 por parte da Prefeitura, apenas a aceitação de remessa gratuita da Hidroxicloroquina e Cloroquina por parte do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, e afirmou que inexiste ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.

“A NT 01/2021 só promove orientação aos farmacêuticos da Atenção Primária à Saúde para a dispensação de Ivermectina, Azitromicina, Hidroxicloroquina e Cloroquina, para tratamento da Covid-19, desde que ocorra previsão/autorização médica e assinatura de termo de ciência”, argumentou a PGM.

A Procuradoria também declarou que a nota técnica corresponde à ratificação da autonomia da equipe médica em adotar o tratamento que entenda adequado e eficaz para cada caso específico, em decisão compartilhada com pacientes ou seus familiares.

À Gazeta do Povo, a assessoria de comunicação da Prefeitura confirmou que não houve nenhum gasto na esfera municipal quanto aos medicamentos em questão, uma vez que todos foram disponibilizados pelo governo federal. A respeito de possível questionamento à decisão judicial, a assessoria informou que a Procuradoria-Geral do Município ainda não foi notificada e que analisará a decisão oportunamente.

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