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Queda da ponte

Justiça estipula indenização

Passados dois anos da queda da ponte sobre o Rio Capivari-Cachoeira, na BR-116, entre Curitiba e São Paulo, a Justiça ainda indica responsáveis sobre o acidente que matou o caminhoneiro Zonardi José do Nascimento, 63 anos, em 25 de janeiro de 2005. Anteontem, o juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4.ª Vara Federal de Curitiba, determinou que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) pague 600 salários mínimos (R$ 210 mil) de indenização por danos morais para a viúva Ione Alves do Nascimento e o filho Giovani do Nascimento. Além disso, o juiz aumentou o valor da pensão vitalícia de R$ 2.333 para R$ 3 mil e converteu o valor para 8,5 salários mínimos. A assessoria de imprensa do Dnit afirmou que o setor jurídico aguarda notificação oficial, mas a decisão ainda cabe recurso.

Já o Ministério Público Federal propôs uma ação civil pública por improbidade administrativa contra os coordenadores regionais do Dnit no Paraná, Ronaldo de Almeida Jares e Rosalvo Augusto Souza de Bueno Gizzi, o ex-diretor do Dnit Alexandre Silveira de Oliveira, o ex-Ministro dos Transportes Alfredo Nascimento, a União, o Dnit, e a Empresa Curitibana de Saneamento e Construção Civil (Empo).

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