Apenas médicos que concordem com os posicionamentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) ou outras autoridades da área de saúde podem ser entrevistados por canais do YouTube. Essa foi a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em uma ação movida pelo jornalista Fernando Beteti. Ele recorreu à Justiça depois que teve diversos vídeos de seu canal removidos sob o argumento de que as entrevistas feitas por ele supostamente teriam violado a “política de informação médica Covid-19” determinada pela plataforma.
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Conhecido justamente por seu trabalho jornalístico na área de saúde, na qual atua há mais de 30 anos, Beteti já fez centenas de entrevistas para seu canal no YouTube, boa parte delas com médicos ou pesquisadores. Com o início da pandemia de coronavírus, o jornalista tratou de temas também relacionados à Covid-19, e alguns dos entrevistados apresentaram suas experiências no combate à doença, alguns deles sobre tratamento precoce. Para o YouTube, essas entrevistas, por apresentarem posições diferentes das defendidas por órgãos como a OMS, foram consideradas como “desinformação sobre tratamento e prevenção no contexto da Covid-19” e por isso acabaram retiradas do ar.
“A ciência é contraponto, discussão, embate de ideias. Mas como se vai fazer isso se os médicos não podem se posicionar contra as posições majoritárias?”, questiona Beteti. Ele lembra que faz parte do ofício do jornalista buscar e dar espaço ao contraditório, e considera a decisão do TJ-SP uma limitação ao seu trabalho. “Agora só posso entrevistar quem esteja de acordo com a OMS ou Anvisa”, diz ele.
Segunda instância
Em sua ação na Justiça, Beteti pedia que os vídeos retirados de seu canal fossem restabelecidos, além de pagamento de indenização por danos morais e temporários, uma vez que o jornalista obtém sua renda por meio do canal. Em primeira instância, o pedido foi considerado improcedente, e o jornalista recorreu, então, ao TJ-SP. Novamente, a Justiça entendeu que a plataforma tinha direito de retirar os vídeos do ar. A decisão foi dada no final de março, mas o acórdão só foi publicado em abril.
O principal argumento dos desembargadores do TJ foi o de que a política de uso do canal, a qual todo usuário precisa se submeter, possui um caráter contratual. Ao aceitar esses termos, todo usuário fica sujeito às regras previstas, incluindo as que preveem a remoção de vídeos e retirada de monetização.
“Acontece que qualquer contrato que viole a Constituição é nulo, e a Justiça não considerou isso”, afirma Beteti. Para ele, a retirada dos vídeos é uma afronta direta contra a liberdade de expressão e de imprensa. “Interessante é que, além de nenhum desembargador se mostrar favorável a mim, também entre os demais jornalistas o apoio foi mínimo. Eles não entendem como esse tipo de decisão afeta o trabalho da imprensa como um todo”, lamenta.
Especificamente sobre a questão de possível censura, os desembargadores da 13ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP entenderam que não houve cerceamento à liberdade de expressão porque os conteúdos teriam sido removidos apenas após a publicação. “Não se observa controle prévio ao conteúdo publicado pelos editores, mas apenas à posteriori, mediante denúncia de outros usuários, e análise de equipe de analistas, que avaliam a adequação do conteúdo às diretrizes da plataforma”, diz o acórdão da sentença.
O jornalista vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, se necessário, até à Corte Internacional. Ele ressalta que a alegação do TJ-SP de que a censura só existiria se ele fosse impedido de publicar seus vídeos é falha. A partir de agora, ele mesmo precisa se policiar para entrevistar apenas médicos que estejam de acordo com as posições dos órgãos oficiais de saúde. “Décadas atrás, médicos prescreviam cigarro para mulheres grávidas. Então, não dá para dizer que aquilo que as autoridades de saúde defendem hoje como tratamento para uma doença é a única forma de tratamento. Tudo pode mudar. Daqui uns anos podem descobrir que vários tratamentos hoje considerados como ineficazes, na verdade, salvaram muitas vidas”, diz.
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