A 7ª Vara Federal de Curitiba anulou, na última sexta-feira (30), a ação que determinava a desocupação da faixa de domínio da União às margens da ferrovia na localidade de Tranqueiras, em Almirante Tamandaré, Região Metropolitana de Curitiba (RMC). O processo foi movido pela América Latina Logística (ALL), concessionária que administra a ferrovia, e determinava a desocupação voluntária da área onde residem cerca de 30 famílias até esta segunda-feira (3).
A decisão de anulação parcial foi assinada pela juíza federal Sayonara Gonçalves da Silva Mattos e levou em consideração o recurso da seção paranaense da Defensoria Pública da União, que atua em prol das famílias atingidas. Entre os argumentos utilizados pela defensora pública Rafaella Mikos Passos para a anulação da desocupação está a falta de especificação do limite da área de domínio, o que poderia ter resultado em uma faixa de despejo maior que a necessária. Ainda conforme a defesa, existe a possibilidade de algumas casas não serem totalmente atingidas pela faixa, o que não justificaria a desocupação total das áreas.
Conforme a decisão da juíza, também é preciso assegurar que as famílias tenham direito a ampla defesa antes do cumprimento da ordem de despejo.
Empresas enfrentam “tempestade perfeita” com inflação, contas do governo e alta de juros
Bancada governista faz malabarismo para acabar com escala 6×1; acompanhe o Entrelinhas
Vereadores de Cuiabá receberão mais de R$ 57 mil com “gratificação por desempenho”
Não foram os sindicatos que nos deram a jornada de 8 horas: foi o desenvolvimento econômico
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora
Deixe sua opinião