O juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, da Justiça Federal de Marabá, condenou a Vale a compensar financeiramente os índios xikrin pelo uso de suas terras, no sudeste do Pará. Mais de R$ 650 mil serão depositados em favor das associações de cada aldeia. Decreto presidencial de 1997 que deu Vale o direito de exploração mineral na região de Carajás também determinou companhia a prestação de assistência s populações indígenas residentes no entorno do empreendimento.
A decisão prevê ainda que a empresa financie um programa de aproveitamento sustentável dos recursos repassados aos índios, com um novo modelo de gestão.
A Vale tem direito de recorrer da sentença judicial em três instâncias: Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal .
A Vale suspendeu unilateralmente os repasses em outubro de 2006 após acusar índios de invadirem suas instalações em Parauapebas. A empresa também alegava estar dispensada das obrigações por já manter a Floresta Nacional de Carajás, como compensação pelos impactos da atividade mineradora. Mas, segundo o juiz Haddad, se as obrigações impostas no decreto presidencial foram revogadas, então também foi revogado o direito de utilizar gratuitamente as terras públicas para a exploração mineral.
A festa da direita brasileira com a vitória de Trump: o que esperar a partir do resultado nos EUA
Trump volta à Casa Branca
Com Musk na “eficiência governamental”: os nomes que devem compor o novo secretariado de Trump
“Media Matters”: a última tentativa de censura contra conservadores antes da vitória de Trump
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora
Deixe sua opinião