Avaliação
Após análise jurídica, contrato será avaliado até o fim deste mês
O reitor da Universidade Federal do Paraná, Zaki Akel Sobrinho, já havia declarado plena convicção de que a votação do Coun seria validada. "Havia quórum para a votação, os conselheiros assinaram lista de presença, declararam voto. Nós só tivemos de recorrer a essas estratégias [votação pelo celular e conselho fracionado] porque os conselheiros foram impedidos de entrar no local da votação, descumprindo decisão judicial", disse.
Ainda segundo Akel, a deliberação sobre o contrato entre UFPR e Ebserh foi retirada da pauta da reunião do Coplad para evitar novos confrontos com o Sinditest e demais entidades contrárias à adesão. Na semana passada, manifestações marcaram a sessão do Coun. Diante da aprovação do acordo, o sindicato já havia sinalizado novos protestos para hoje, caso o Coplad se reunisse para discutir o convênio.
"O contrato segue em análise no nosso departamento jurídico. Depois, será apreciado pelos conselhos", explicou Akel. A reunião do Coplad para debater o tema deve ser convocada no fim deste mês.
A 4.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba indeferiu a ação cautelar ajuizada segunda-feira solicitando a suspensão da reunião do Conselho Universitário (Coun) da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que aprovou a adesão do Hospital de Clínicas (HC) à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
Ajuizada em nome de dois discentes membros do Coun, a ação também pedia a suspensão da reunião do Conselho de Administração e Planejamento (Coplad) da UFPR, agendada para a manhã de hoje, e a próxima reunião do Coun, a ser realizada amanhã. A justificativa para o pedido é de que as duas reuniões discutiriam os termos do convênio entre a UFPR e a Ebserh. Além disso, era solicitada a fixação de multa no valor de R$ 100 mil no caso de realização das sessões.
A ação apontava a existência de vícios na instalação do conselho e no processo de votação. Entre as irregularidades alegadas estava o fato de que o Coun não se reuniu de forma unificada, mas em dois locais (na Sala dos Conselhos e no Hospital de Clínicas); já o meio de votação, pelo viva voz de um celular, teria contrariado a decisão judicial proferida no interdito (esse solicitado pelo reitor da UFPR, Zaki Akel), que previa uma votação nominal e pública.
O indeferimento
O pedido foi indeferido sob a justificativa de que as supostas violações que teriam ocorrido durante a sessão e a votação do Coun lesam uma coletividade, de modo que o pedido deveria ser feito via ação coletiva, e não em nome de um ou outro indivíduo, como foi o caso. "Dessa forma, cumpre reconhecer a ilegitimidade da parte autora quanto aos pedidos aqui formulados e extinguir o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VI, do Código de Processo Civil", consta da sentença.
Se a decisão cautelar emitida em caráter liminar tivesse sido favorável aos autores da ação, haveria um prazo de 30 dias para a coleta de provas e o ajuizamento de ação principal, que pediria anulação da votação do Coun. Nesse caso, a UFPR ficaria impedida de firmar o contrato com a Ebserh até a cassação da decisão ou até a sentença da ação principal.
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