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Allan dos Santos, do Terça Livre, em depoimento à CPI das Fake News em 2019.
Allan dos Santos, do Terça Livre, em depoimento à CPI das Fake News em 2019.| Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Justiça Federal rejeitou a denúncia contra o jornalista Allan dos Santos, do Terça Livre, pelos crimes de ameaça ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), e incitação ao crime. A decisão foi proferida pela juíza federal substituta Pollyanna Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

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Em um vídeo intitulado "Barroso é um miliciano digital", publicado em 24 de novembro de 2020, o jornalista fez declarações como: “Tira o digital, se você tem c...! Tira a p... do digital, e cresce! Dá nome aos bois! De uma vez por todas Barroso, vira homem! Tira a p... do digital! E bota só terrorista! Para você ver o que a gente faz com você. Tá na hora de falar grosso nessa p...!'".

Diante das declarações, Barroso fez uma representação ao Ministério Público Federal (MPF) e solicitou que fossem feitas as diligências cabíveis. O MPF decidiu oferecer a denúncia e ressaltou que as afirmações de Santos não estariam protegidas pelo direito de liberdade de expressão por desobedecerem a "proibições expressas dispostas no direito internacional dos direitos humanos".

Mas, para a juíza, as declarações do jornalista eram bravatas e não tinham seriedade e consistência no que diz respeito ao cumprimento das ameaças feitas contra Barroso.

A magistrada considerou também que a suposta vítima - nas palavras dela - não fez menção à existência de temor, mas sim de que houve possível tentativa de intimidação a ministro do STF.

“Deveras, as invectivas lançadas pelo denunciado, conquanto grosseiras, não passam de bravatas e impropérios, consoante já mencionado. Sucede que os conteúdos tidos por ameaçadores para fins de configuração do crime de ameaça devem provocar receio factível e real. A ameaça apta a incidir a tutela penal deve incutir na vítima temor aferível objetiva e subjetivamente”, afirmou a juíza na rejeição da denúncia.

Quanto à denúncia de incitação ao crime, a juíza considerou que não houve por parte de Allan dos Santos estímulo ou encorajamento a qualquer prática criminosa ou incentivo a intimidação contra o ministro Barroso.

Na decisão, ela afirmou ainda que “[...] o direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado. No presente caso, as grosserias do denunciado, conquanto reveladoras de um estado de ânimo acirrado, não consubstanciam ameaças sólidas muito menos traduzem-se em incitação a práticas de crime contra a suposta vítima”.

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