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Justiça federal suspende novas regras do Fies para faculdades de Alagoas

FLÁVIA FOREQUE

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Uma liminar da Justiça Federal suspendeu as mudanças no Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) para instituições privadas de ensino superior do Estado de Alagoas.

Em decisão tomada nesta segunda-feira (9), o juiz federal Sebastião José Vasques de Moraes revogou a exigência de desempenho mínimo no Enem para acesso ao programa, como previsto em portaria do Ministério da Educação publicada em dezembro.

Também fica suspensa a regra que reduziu o fluxo de pagamento para as privadas, motivo de forte reação do setor. O MEC pode recorrer da decisão. A ação tem como autor o Sindicado dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas.

No documento, o juiz argumenta que “a omissão total ou parcial do Estado” em auxiliar alunos de menor renda para acesso à graduação “alimenta o perverso mecanismo de elitização do ensino superior, que impede a ascensão social de estudantes das camadas mais humildes”. Moraes afirma ainda que as instituições “poderão sofrer graves prejuízos” com a redução dos pagamentos.

Na semana passada, uma instituição de Rondônia já havia obtido decisão favorável na Justiça. O caso, no entanto, se referia ao teto de reajuste de 6,4% nas mensalidades fixado pelo MEC para contratos do Fies.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Ao opinar sobre a ação movida pelas instituições de Alagoas, o Ministério Público Federal também defendeu a suspensão dos 450 pontos no Enem para acesso ao programa federal. Essa exigência, segundo portaria do MEC, passa a valer a partir do dia 30 de março.

A procuradora da República Niedja Kaspary pondera que “os estudantes não teriam como antever as mudanças das regras, e com isso se preparar de forma compatível”.

O Ministério Público Federal, no entanto, não se referiu à suspensão das regras sobre o fluxo de pagamentos. Na visão da procuradora, o órgão deve ser debruçar sobre aspectos de “inequívoca relevância social, o que não se revela no caso em apreço, haja vista o interesse meramente privado das instituições de ensino”.

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