Um estudante do Paraná conseguiu manter sua bolsa no Programa Universidade Para Todos (Prouni), que havia sido cancelada após ele perder o prazo da rematrícula, que deve ser feita a cada início de semestre. A decisão é da 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), de Porto Alegre, e foi divulgada nesta sexta-feira (12). O tribunal manteve a interpretação da 2.ª Vara Federal de Maringá, de que o direito à educação prevalece sobre questões burocráticas.
O rapaz, cujo nome não foi divulgado, descobriu estar irregular após dois meses de aula, quando cursava o 3.º período de Arquitetura e Urbanismo. A inscrição tinha sido cancelada porque ele não efetuou a matrícula pelo site da universidade. A suspensão da matrícula acarretaria também na perda da bolsa do Prouni.
À Defensoria Pública da União, que representou o rapaz, a Universidade Paranaense ( Unipar) argumentou que o aluno teve duas oportunidades de fazer o registro acadêmico na data correta. Além disso, o edital do programa deixava claro a vinculação da bolsa ao cumprimento dos prazos.
Embora o aluno tenha cometido uma falta, a pena aplicada foi “desproporcional”, argumentou o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, relator do processo no TRF4. O magistrado ainda reiterou que “embora o prazo a regularização para a rematrícula já tenha decorrido, deve ser considerado que o direito à educação é um bem maior”.
A Unipar informou, via assessoria de imprensa, que a situação do aluno foi solucionada em poucas semanas, ainda em 2015, e que mesmo suas presenças em aula durante o período em que esteve irregular constam no sistema. A universidade não pretende recorrer do caso.
Precedentes
Embora seja de “alcance individual”, o caso pode abrir precedentes para outros debates jurídicos similares, na opinião do advogado Guilherme Scheidt Mäder, que em 2009 defendeu uma cliente em caso similar, na Pontifício Universidade Católica do Paraná (PUCPR).
Na ocasião, a estudante defendida por Mäder foi aprovada no vestibular antes que fosse aberto o prazo para inscrição no Prouni, e resolveu pagar a matrícula do próprio bolso “para garantir”. Como tinha feito a matrícula, a instituição considerou que ela não poderia disputar o Prouni. Mandado de segurança na Justiça Federal, em Curitiba, referendado pelo TRF4, garantiu bolsa parcial à garota.
Mader acredita que a decisão do TRF4 no caso da Unipar demonstra uma tendência de “flexibilização das exigências burocráticas”. “O entendimento que tem se dado é de flexibilizar estas questões, primando pelo direito à educação (...) que não deixa de ser um direito fundamental”, defende.
Constitucionalidade
Em 2012, julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucionalidade do Prouni, após questionamentos da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a confederação argumentou que era “discriminatório” o Programa Universidade Para Todos estabelecer que o estudante deve ser oriundo de escola pública ou escola privada com bolsa integral. A ADI foi julgada improcedente por sete votos a um.
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