Ouça este conteúdo
A Justiça Federal do Acre determinou, nesta sexta-feira (3), que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) inclua questões relacionadas à “identidade de gênero” e orientação sexual no Censo 2022 e nos questionários que serão feitos posteriormente. A decisão foi dada pelo juiz federal Herley da Luz Brasil, segundo informações publicadas pelo G1. Cabe recurso da decisão.
>> Faça parte do canal de Vida e Cidadania no Telegram
A decisão foi dada após o Ministério Público Federal (MPF) no Acre ter ajuizado ação civil pública na 2ª Vara Federal, em Rio Branco, para obrigar o IBGE a incluir essas questões no Censo. O responsável pela ação foi o procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias.
Segundo o MPF, estatísticas sobre a população LGBT precisam ser colhidas para que políticas públicas voltadas a esse grupo sejam estabelecidas. “O censo demográfico do IBGE ignora totalmente a identidade de gênero e a orientação sexual em seus questionários. Trata-se de uma verdadeira limitação em sua metodologia censitária, que, além de excluir importante parte da população brasileira do retrato real que deve ser demonstrado pela pesquisa, também restringe o alcance das políticas públicas que efetivam os seus direitos fundamentais”, afirmou o MPF na ação.
Antes da ação, ainda em 2021, o MPF havia instaurado inquérito civil para fazer uma investigação preliminar sobre a questão. Naquele momento, o IBGE divulgou nota em que afirmou que “a investigação de gênero é considerada como quesito sensível, ou seja, quesito que pode ser considerado invasivo e pessoal pelo respondente, podendo impactar na coleta de todas as demais informações”. Além disso, ressaltou que o “Censo Demográfico tem como finalidade obter informações sobre as pessoas moradoras em domicílios e as características das unidades de habitação, constituindo a mais longa, complexa e dispendiosa operação estatística que um país pode empreender e sendo suas informações fundamentais para o mapeamento da realidade sócio-demográfica”.
Agora, a Justiça deu prazo de 30 dias para que o IBGE cumpra a decisão. Ao G1, o IBGE informou que não foi notificado e que irá se manifestar somente após analisar a intimação judicial.