Uma decisão judicial impede que os governos estadual e federal façam qualquer movimentação para renovar os contratos de pedágio no Paraná. A proibição deve perdurar enquanto estiver vigente a liminar concedida pela Justiça ou até que se julgue o mérito de ações que questionam aspectos das concessões estaduais. Os contratos vencem em 2021, mas os governos estadual e federal negociam para que seja estendida a delegação das rodovias federais ao Paraná.
Ambos os lados declararam que concordariam com a prorrogação dos contratos de pedágio desde de que as tarifas fossem substancialmente reduzidas e os investimentos em obras fossem expressivamente ampliados. Dos 2,5 mil quilômetros de rodovias do Anel de Integração, 1,8 mil são federais.
O despacho do juiz federal Rogério Cangussu Dantas Cachichi – para que os envolvidos se abstenham de qualquer ato de renovação relacionado ao pedágio – é do ano passado. Cinco recursos chegaram ao Tribunal Regional Federal (TRF4), que manteve os efeitos da liminar com o argumento de que impedir a renovação, neste momento, não causaria prejuízo aos interesses públicos ou privados. A manutenção da liminar, no entanto, não proibiu estudos sobre a viabilidade de estender a delegação das rodovias federais ou pesquisas sobre os impactos e possibilidades de renovação dos contratos.
Contudo, com base em uma reportagem da Gazeta do Povo de janeiro de 2016, com o título “União sinaliza renovar pedágio por mais 24 anos”, o Ministério Público Federal comunicou o Judiciário sobre a eventual desobediência à determinação judicial. Os governos estadual e federal foram alertados, pelo juiz, para o cumprimento da liminar. Ele pediu explicações sobre o andamento da negociação, mas não concedeu a multa diária de R$ 100 mil, pedida pelo MPF, que seria aplicada aos agentes públicos que eventualmente desobedecessem a ordem judicial.
O juiz ainda questiona a participação das concessionárias no processo de negociação, alegando que as empresas podem contaminar o processo a partir do poder econômico que exercem. “A prorrogação do convênio [de cessão das rodovias federais ao Paraná] há de ter em mira exclusivamente o interesse público entre os entes políticos envolvidos (União e Estado), numa racionalidade comunicativa livre da interferência do poder econômico das empresas privadas”, diz o texto.