A Promotoria de Justiça de Defesa de Educação (Proeduc) do Distrito Federal conseguiu liminar para interdição da Escola Classe 01, localizada no Riacho Fundo I. Pela decisão, o Distrito Federal terá que transferir os alunos para escolas próximas às suas residências ou fornecer transporte escolar gratuito para os estudantes que tiverem que se deslocar de suas comunidades.
O fechamento é resultado de uma ação civil pública proposta pela promotoria após investigações que demonstraram o risco da estrutura física da unidade de ensino. As condições ameaçariam a saúde e a integridade física dos alunos, professores e funcionários. Laudos técnicos do Corpo de Bombeiros Militar do DF e Departamento de Perícias do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) comprovaram a falta de segurança contra incêndio e de condições adequadas para a acessibilidade dos alunos com necessidades especiais.
A liminar também determina a inclusão de verba orçamentária e financeira para reforma ou reconstrução da escola no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2012. O DF não poderá efetuar qualquer remanejamento da verba, sob pena de multa diária de cinco mil reais para o ocupante do cargo de Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal.
fonte: Agência Estado
03/10/2011 16:19 - FN/GR/INTERDIÇÃO/ESCOLHA/DF/PROEDUC
Justiça interdita escola no DF por falta de estrutura
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A Promotoria de Justiça de Defesa de Educação (Proeduc) do Distrito Federal conseguiu liminar para interdição da Escola Classe 01, localizada no Riacho Fundo I. Pela decisão, o Distrito Federal terá que transferir os alunos para escolas próximas às suas residências ou fornecer transporte escolar gratuito para os estudantes que tiverem que se deslocar de suas comunidades.
O fechamento é resultado de uma ação civil pública proposta pela promotoria após investigações que demonstraram o risco da estrutura física da unidade de ensino. As condições ameaçariam a saúde e a integridade física dos alunos, professores e funcionários. Laudos técnicos do Corpo de Bombeiros Militar do DF e Departamento de Perícias do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) comprovaram a falta de segurança contra incêndio e de condições adequadas para a acessibilidade dos alunos com necessidades especiais.
A liminar também determina a inclusão de verba orçamentária e financeira para reforma ou reconstrução da escola no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2012. O DF não poderá efetuar qualquer remanejamento da verba, sob pena de multa diária de cinco mil reais para o ocupante do cargo de Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal.
fonte: Agência Estado
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