O Juízo da 15ª Vara Cível de Curitiba determinou a suspensão das obras de movimentação de solo em um terreno localizado na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, entre os bairros Batel e Bigorrilho. No local, seria construído um centro comercial, mas a Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba apontou, por meio de uma ação civil pública, que as escavações realizadas no terreno não estavam de acordo com a legislação. A liminar que determina a interdição da obra foi proferida na última sexta-feira (20). A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Paraná nesta terça (24).
Na ação inicial ajuizada contra a CIA Brasileira Terra Nobre Ltda., responsável pelas obras, o promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni aponta que não há licença ambiental para escavar o terreno, e que apenas foi apresentada uma licença para recebimento de solo. O empreendimento imobiliário teria a instalação de três andares subterrâneos para garagens, motivo pelo qual a grande quantidade de terra estava sendo retirada. Além disso, também não foi constatado alvará para edificação no local.
"(...) nota-se das fotos realizadas pela equipe técnica desta Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente, bem como de seu relatório de vistoria, que se trata de um grande empreendimento, muito possivelmente compreendendo um prédio comercial, por conta de todas as escavações que vem sendo feitas. Tal tipo de atividade prescinde de licenciamento ambiental próprio e específico para o seu efetivo funcionamento", relata a Promotoria de Justiça.
A Justiça, por sua vez, acatou as observações feitas pela promotoria e lacrou, por meio de uma liminar, as obras. "Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela para o fim de determinar a suspensão de qualquer intervenção no imóvel, em especial com relação à edificação e movimentação do solo. Para efetivar a decisão ora deferida, determino ainda a lacração do referido imóvel", concluiu a juíza Ana Paula Becker, em trecho da liminar.
Prefeitura
Durante investigação, a promotoria também constatou que o empreendimento possuía junto à Prefeitura de Curitiba apenas uma licença prévia, que não permite a realização de qualquer obra no terreno. Ainda segundo os documentos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente já havia notificado duas vezes o proprietário da obra sobre a falta de permissão para iniciar a movimentação do solo.
A primeira vez, em 2010, a verificação de falta de autorização implicou em multa de R$ 17 mil. Na segunda vez, no dia 3 de setembro deste ano, o proprietário foi multado em R$ 34 mil.
Outro lado
A CIA Brasileira Terra Nobre Ltda, responsável pela obra, não foi localizada pela reportagem. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR) informou que a empresa não tem registro no órgão.
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora