O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a pessoa com cegueira irreversível em um dos olhos está livre do pagamento do imposto de renda. A decisão aconteceu no julgamento de um aposentado por invalidez pela cegueira, do Mato Grosso. Após perder em primeiro instância, o governo matogrossense recorreu da decisão. Segundo o Estado, a isenção deveria ser concedida apenas aos portadores de cegueira total, segundo o artigo 6.º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, que isenta do pagamento as pessoas físicas portadoras de cegueira.
A segunda turma do STJ, porém, concluiu que a lei não distingue, para efeitos de isenção, quais espécies de cegueira estariam beneficiadas ou se a patologia teria que comprometer toda a visão. O aposentado, além de pedir a isenção, também pleiteou a restituição do que foi indevidamente retido na fonte por sua unidade pagadora. Teve decisão favorável tanto na primeira quanto na segunda instância. A decisão da segunda turma vale para o caso específico, mas cria um precedente que deve nortear não só outros processos julgados no STJ como as demais instâncias da Justiça.