No Rio, estudantes protestaram pelo acesso à prova| Foto: Jorge William/Agência O Globo

Uma estudante do Rio de Janeiro conseguiu ontem uma ordem da Justiça Federal para ter acesso à sua prova de redação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e pedir revisão, se considerar a nota injusta. Essa é a primeira decisão judicial no país – de que se tem notícia – garantindo vista e revisão da prova a estudante que se submeteu ao último Enem. No mesmo dia, cerca de 60 estudantes protestaram contra a correção das provas de redação e reivindicavam o acesso aos textos corrigidos.

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A ordem emitida pelo juiz federal Marcel Correa determina que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Edu­cacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão que organiza o Enem, permita à estudante que veja sua redação em até 48 horas a partir do momento em que for notificado. Ao ter acesso à prova, a estudante vai ter 24 horas para pedir revisão, que será feita pelo próprio Inep. Por enquanto a estudante não quer se identificar, segundo sua advogada, Isadora Girão.

"O Inep permite que os estudantes vejam a prova, mas apenas em fevereiro. Só que o Sisu [Sistema de Seleção Unificada, por meio do qual as universidades públicas oferecem vagas a quem fez o Enem] aceita inscrições somente de 7 a 11 de janeiro. Então, se minha cliente considera a nota injusta e precisa se inscrever até 11 de janeiro, como vai esperar até fevereiro para ver a prova?", questiona a advogada.

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Pelo mesmo motivo, um grupo de 60 estudantes foi até a sede do Ministério Público Federal, no Rio de Janeiro, onde entregaram uma petição pública com 8 mil assinaturas. Manifestações como essa ocorreram em 13 estados.

Como principal reivindicação, eles pedem que as inscrições para o Sisu não sejam liberadas antes que eles possam ter acesso ao texto da redação corrigido, o que só acontecerá em 6 de fevereiro, quando já terão ocorrido as duas primeiras convocações do Sisu.

Discrepância de notas

Balanço divulgado ontem pelo MEC revelou que 826 mil redações do Enem (20,1% do total) tiveram que ser submetidas à apreciação de um terceiro corretor, devido a discrepâncias nas notas atribuídas pelos dois avaliadores inicialmente encarregados de analisar os textos.