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O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Fábio Prieto, suspendeu ontem a liminar que determinava a revisão da quantidade de água retirada do sistema Cantareira e proibia a captação da segunda cota do volume morto pela Sabesp para abastecer a Grande São Paulo. A suspensão da medida foi solicitada pela empresa, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo e pelo governo estadual, que contam com os 106 bilhões de litros da segunda reserva profunda das represas para manter o abastecimento até março de 2015 sem decretar racionamento oficial. A liminar havia sido concedida em 9 de outubro a pedido dos MPs Federal e Estadual.
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