O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou inconstitucional uma lei de 2007 que proibia as escolas de samba de usarem imagens sacras durante os desfiles. Para os desembargadores, a lei, que havia sido aprovada pela Câmara dos Vereadores, viola a liberdade de consciência e caracteriza censura prévia. Segundo a lei 4.483/2007, são imagens sacras o crucifixo, o ostensório, os santos e outros mártires e eles estariam liberados para aparecer no desfile de carnaval.
O Órgão Especial do TJ acatou pedido da prefeitura do Rio que teve parecer favorável do Ministério Público. Segundo o documento, a "vedação genérica de utilização de imagens e de símbolos de certa denominação religiosa, ao contrário de proteger a fé e as convicções de parcela da população, viola a liberdade de consciência, da qual resulta a liberdade de expressão cultural, bem jurídico essencial a ser preservado nos desfiles de escolas de samba".
No entanto, segundo a Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba), o regulamento da liga cumpre a determinação do artigo 208 do Código Penal que veta "vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso". A liga informou que ainda não havia recebido, até a noite desta quarta-feira, a comunicação do TJ sobre a decisão.
Por diversas vezes escolas de samba tentaram levar à avenida imagens religiosas. O caso mais conhecido aconteceu em 1989 quando a Beija Flor de Nilópolis levou para o Sambódromo uma escultura do Cristo coberta, depois da proibição de mostrar a imagem.
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