Direito de todos
Entenda o fornecimento de remédios pelo SUS.
É lei
A legislação brasileira garante a cessão gratuita de medicamentos básicos aos pacientes atendidos pelo SUS. Esses remédios constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, revista periodicamente pelo Ministério da Saúde.
Excepcionais
O governo também disponibiliza à população medicamentos considerados excepcionais, que são usados para o tratamento de doenças específicas por um número pequeno de pacientes. Entre as doenças tratadas por esses remédios, estão o Alzheimer, o Parkinson e as hepatites B e C.
Na Justiça
Nos casos em que o médico prescreve medicamentos que são importados ou não aparecem em nenhuma lista do SUS, o paciente tem a possibilidade de requerer na Justiça a compra do medicamento, alegando falta de recursos financeiros.
Fonte: Secretaria de Saúde do Paraná
Em meio às comemorações de 10 anos da lei dos genéricos, as três esferas do governo vêm sofrendo com decisões judiciais que garantem a milhares de pacientes o recebimento gratuito de determinados medicamentos. Na maioria dos casos, os remédios solicitados são importados, não constam na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) e apresentam valores bastante elevados. Tanto o Ministério quanto a Secretaria estadual de Saúde afirmam que muitos dos produtos nem sequer têm eficácia comprovada junto à comunidade médica internacional. Além disso, a quantia envolvida nessas transações retiraria investimentos de setores básicos do atendimento a milhões de brasileiros.
Criada em novembro de 1998, a Política Nacional de Medicamentos garante acesso gratuito a medicamentos considerados essenciais pela Organização Mundial da Saúde (OMS), entre eles analgésicos, antialérgicos e anti-inflamatórios. No entanto, somente em 2008, o governo federal gastou R$ 52 milhões na aquisição de remédios seguindo determinações judiciais crescimento de 246% em relação a 2007, quando foram gastos R$ 15 milhões.
De acordo com o Ministério da Saúde, 60% dos casos poderiam ser tratados com medicamentos similares, oferecidos pelo SUS. O restante das ações solicita drogas de última geração, algumas não aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). "Não se pode colocar o direito individual sobrepondo o direito coletivo e nem inverter as prioridades da saúde da população, pois estaremos reforçando as desigualdades", afirma o secretário de Ciência e Tecnologia, Reinaldo Guimarães. Para reverter esse aumento no número de ações judiciais, o governo conta com a aprovação no Senado do projeto de lei 219/2007, do senador Tião Viana (PT-AC), que determina a oferta de medicamentos pelo SUS apenas por meio de prescrições que sigam protocolos clínicos aprovados pelo ministério.
Além de medicamentos básicos, o governo também oferece à população remédios chamados excepcionais, usados em tratamentos de doenças específicas por um número pequeno de pacientes. Segundo o secretário estadual de Saúde, Gilberto Martin, o problema é que as ações na Justiça envolvem produtos que estão fora inclusive dessa lista. Na avaliação dele, todo médico prescreve um medicamento entendendo que aquela é a melhor forma de curar o paciente. Porém, muitos desses remédios fogem do protocolo usado no Brasil e geram custos desproporcionais à realidade do país. "Como não tem conhecimento técnico do assunto, qualquer juiz vai seguir a prescrição do médico e exigir a compra do medicamento", diz. "Se as decisões mantiverem essa tendência, vai começar a faltar dinheiro para o restante." De 2007 para 2008, os gastos no Paraná saltaram de R$ 15,7 milhões para R$ 19,3 milhões nesses casos.
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