A Justiça Federal de São Paulo condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o beneficio de "pensão por morte" a um homem que mantinha união homoafetiva com o falecido até a data do óbito. A determinação foi dada pelo juiz federal Fernando Henrique Correa Custódio, da 4.ª Vara. O INSS terá 45 dias para implantar o benefício e pagar uma renda mensal de R$ 1.834,19, além do montante das prestações vencidas no valor de R$ 48.964,91, de acordo com a Justiça Federal. O juiz entende que "mesmo que não esteja de forma explícita no texto constitucional, das bordas de seus princípios e objetivos deve se extrair a conclusão de que a união homoafetiva deve ser amparada e protegida pelo Estado".
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