![Justiça manda suspender página do Facebook “Advogado: Sinônimo de Roubo e Falcatrua” Justiça manda suspender página do Facebook “Advogado: Sinônimo de Roubo e Falcatrua”](https://media.gazetadopovo.com.br/2020/03/02173656/faceadvogado-960x540.jpg)
A 8ª. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Facebook Brasil suspenda a página “Advogado: Sinônimo de Roubo e Falcatrua” e dê informações que permitam identificar o seu criador. A decisão foi tomada em um processo impetrado pela seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) contra a empresa.
Em primeira instância, a OAB-SP, que pedia a exclusão da página e o fornecimento de dados do responsável pelas postagens, teve seu requerimento julgado improcedente. Na segunda instância, os desembargadores reformaram a sentença e concederam parte do pedido da entidade – não a exclusão, mas a suspensão do perfil “até que seu título seja adequado e compatível com a finalidade de criticar apenas os maus advogados”.
No voto dado no processo, o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho citou a foto da página que traz os dizeres:
“O ADVOGADO
Corrupto e mercenário
* DEFENDE CAUSAS POR DINHEIRO
* EXTREMAMENTE BEM-EDUCADO
* CAUTELOSO NAS PALAVRAS
* ARDILOSO NOS ARGUMENTOS
* EXAGERADAMENTE FORMAL
OBJETIVOS E MOTIVAÇÕES: Ingerência na política e no poder legislativo para que o próprio e a sua espécie, mantenham o luxo e o status quo.”
![](https://media.gazetadopovo.com.br/2020/03/02172631/advogado.jpg)
“’O ADVOGADO’ e ‘Corrupto e mercenário’ estão em frases distintas, dando a entender, efetivamente, que todos os advogados seriam corruptos e mercenários, ou seja, ofende indistinta e genericamente toda uma classe profissional, com o que não se pode compactuar”, escreveu o desembargador.
“É inadmissível a ofensa genérica a todos os advogados - indispensáveis que são à administração da justiça (...) e, no seu ministério privado, prestam serviço público e exercem função social (...) -, sob os argumentos de informação de fatos de interesse público e liberdade de expressão ou liberdade de imprensa”.
Os outros desembargadores, Theodureto Camargo e Silvério da Silva acompanharam o voto do relator.
Procurado, o Facebook disse não ter sido notificado da decisão. Até a publicação desta reportagem, a página não havia sido retirada da rede social.
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