A juíza Ana Paula Caimi, da 5ª Vara Cível de Passo Fundo (RS), obrigou o Twitter Brasil a enviar à Justiça os dados cadastrais dos perfis Sleeping Giants Brasil e Sleeping Giants Rio Grande do Sul, que atuam na plataforma alertando empresas que anunciam em sites considerados propagadores de fake news.
A decisão foi tomada em ação movida pelo site Jornal da Cidade Online. O site foi um dos primeiros alvos do Sleeping Giants Brasil, perfil criado em maio que alerta empresas públicas e privadas sobre a presença de anúncios em sites associados a 'fake news'.
A conta reproduz campanha norte-americana e já conta com vários perfis 'regionais' brasileiros, como o Sleeping Giants Rio Grande do Sul, voltado para alertar empresas gaúchas. Todas atuam no anonimato.
Na decisão, a juíza Ana Paula Caimi apontou que não se vislumbra 'abuso do direito fundamental à liberdade de expressão pelos perfis'. Por essa razão, Caimi disse que não é possível fazer 'juízo absoluto de inveracidade' dos tuítes dos perfis do Sleeping Giants Brasil e Sleeping Giants RS.
No entanto, a juíza atendeu um pedido do Jornal da Cidade Online e determinou ao Twitter a apresentação, em vinte dias, do endereço IP e dados cadastrais e de acesso dos usuários responsáveis pela criação e manutenção dos perfis. A magistrada também determinou que tais informações devem ser preservadas até o final do julgamento.
A decisão foi mantida pelo desembargador Gelson Rolim Stocker, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou recurso apresentado pelo Twitter. Segundo o magistrado, a decisão 'apenas manda a parte recorrente informar o IP e preservar dados com a cautela do segredo de justiça, sem que tal determinação possa violar qualquer dispositivo do chamado Marco Civil da Internet'.
O Twitter disse que não comenta casos em andamento.
Decisão da Justiça só caberia em caso de comportamento ilícito, diz jurista
Segundo o jurista Benedito Villela, professor de Direito do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) São Paulo, uma decisão da Justiça de derrubar o anonimato de uma conta só cabe em caso de comportamento ilícito.
“Não houve uma ofensa, mas uma classificação subjetiva do conteúdo de postagens de terceiros. Caberia à juíza que fez essa determinação ao Twitter que ela identificasse qual foi o ilícito provocado pelo Sleeping Giants. Na minha concepção, sem a identificação de um ilícito, não pode ser utilizada a disposição do Marco Civil da Internet para a abertura de dados”, afirma ele.
A quebra do anonimato só seria possível, segundo ele, se houvesse “o cometimento de algum ilícito sob o véu do anonimato”. “Criar uma conta anônima ou se apresentar de forma anônima não é contra a lei”, afirma.
A decisão foi criticada pelo perfil Sleeping Giants Brasil. Em nota ao jornal O Estado de S. Paulo, o perfil disse que a decisão é 'ilegal, inconstitucional e contraditória'.
"O próprio juiz responsável pelo caso reconheceu que não há indícios de qualquer ato ilícito sendo cometido pelo Sleeping Giants, o que, conforme o art. 22, inciso I do Marco Civil da Internet, é um requisito necessário para o fornecimento das informações", apontou o perfil, que reitera a necessidade de anonimato para que possa se manifestar 'sem medo de sofrer possíveis represálias'.
Após ser criado, em maio, o perfil foi alvo de críticas de bolsonaristas por só mirar sites que propagavam conteúdos favoráveis ao Planalto, como o Jornal da Cidade Online. Em uma ocasião, após alertar o Banco do Brasil sobre a presença de anúncios no site, o banco informou que iria retirá-los da página.
O BB, contudo, voltou atrás após o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) criticar a medida e ter apoio do então chefe da Secretaria de Comunicação (Secom), Fábio Wajngarten, que disse que iria 'contornar a situação'. O Banco do Brasil não deu detalhes sobre a mudança de postura, alegando que os detalhes da decisão interna pela retomada das peças publicitárias estão protegidos por sigilo empresarial.
Os anúncios do BB só foram retirados do Jornal da Cidade Online após o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, deferir liminar, validada pelo plenário da Corte, para suspender os anúncios.
Leia a íntegra da nota do perfil Sleeping Giants Brasil:
Acreditamos que decisão é ilegal, inconstitucional e contraditória. O próprio juiz responsável pelo caso reconheceu que não há indícios de qualquer ato ilícito sendo cometido pelo Sleeping Giants, o que, conforme o art. 22, inciso I do Marco Civil da Internet, é um requisito necessário para o fornecimento das informações.
Consideramos a decisão inconstitucional, já que o art. 5º, inciso XII da Constituição determina que o sigilo é inviolável, salvo "por determinação judicial, nas hipóteses e na forma da lei" e a lei não previu a hipótese aventada pelo juiz. A decisão também é contraditória porque o próprio juiz invocou o art. 22 do Marco Civil e, mesmo após descartar o preenchimento dos requisitos, determinou que o Twitter fornecesse nossas identidades, que são mentidas em sigilo por questões obvias de segurança.
Nosso anonimato é resguardado para que possamos nos manifestar sem medo de sofrer possíveis represálias. Além disso, sempre gostamos de reiterar que o Sleeping Giants se reconhece em um movimento e não em um indivíduo, os nomes por trás do perfil pouco importam porque nada acontece sem as pessoas que seguem, comentam, curtem, dão RT e estão conosco pressionando por um ambiente digital mais justo e democrático, ou seja, todas essas pessoas formam o Sleeping Giants Brasil.
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