O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira (10) pedido de cassação da liminar que determinou a retomada do fornecimento de sacolas plásticas nos supermercados do Estado. Com isso, fica mantida a distribuição gratuita.
O pedido foi feito pelo Carrefour por meio de um agravo de instrumento, recurso contra a decisão da primeira instância. Também fazem parte do processo Apas (Associação Paulista de Supermercados), Grupo Pão de Açúcar, Walmart e Sonda. A desembargadora Berenice Marcondes Cesar, relatora do processo no TJ, afirma que o recurso não preenche os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil, que prevê urgência para deferir um efeito suspensivo.
O processo segue agora para o julgamento do mérito. Nessa fase, outros desembargadores vão avaliar o caso e poderão reverter a decisão em favor dos supermercados.
No final do mês passado, a juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da capital paulista, deu no dia 25 de junho prazo de 48 horas para que os supermercados retomassem o fornecimento das embalagens.
Para a juíza, a interrupção da distribuição "nitidamente onera desproporcionalmente o consumidor". Ela concedeu liminar em ação civil pública proposta pela Associação Civil SOS Consumidor contra a Apas (Associação Paulista de Supermercados) e quatro grupos -Pão de Açúcar, Carrefour, Walmart e Sonda.
A Apas orientou os 1.200 supermercados associados a cumprir a decisão da Justiça.
O Procon-SP informou em nota no mês passado que a decisão judicial deve ser cumprida e que os consumidores que se sentirem lesados podem recorrer ao órgão.