A Justiça Militar do Paraná arquivou, nesta terça-feira (22), a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP-PR), que havia indiciado os comandantes da operação realizada no dia 29 de abril – que ficou conhecida como “Batalha do Centro Cívico” – por emprego abusivo de força e por lesão corporal. Na ocasião, 213 pessoas ficaram feridas. O juiz Davi Pinto de Almeida considerou que os agentes policiais atuaram no cumprimento de seu dever e que não houve indícios de que eles começaram as agressões.
“Muito embora o desfecho deva ser profundamente lamentado, não se pode esquecer que a missão imposta ao efetivo da Polícia Militar (PM) era de não permitir a invasão da Assembleia Legislativa”, assinalou o magistrado.
Figuravam como indiciados os coronéis Arildo Luiz Dias e Nerino Mariano de Brito e o tenente-coronel Hudson Leôncio Teixeira, que comandavam as operações, além dos soldados Marcos Aurélio de Souza e Daniel Arthur Borba (da Companhia de Cães) e o cadete Adilson José da Silva.
“Embora se reconheça o direito fundamental de reunião pacífica, os manifestantes jamais poderiam impedir o funcionamento da Assembleia, muito menos, ocupá-la como ocorrera em fevereiro. (...) É realmente intolerável que tantos cidadãos paranaenses tenham ficado feridos. Eram pessoas de bem, professores em sua maioria, exercendo um direito de manifestação garantido constitucionalmente. Inobstante, o que se busca com a investigação é saber se os PMs escalados para o serviço merecem ser punidos criminalmente, sob a ótica exclusiva da lei militar.”
Em seu despacho, o juiz retoma todo o histórico que culminou com os acontecimentos do dia 29 de abril, quando mais de 30 mil professores tomaram a Praça Nossa Senhora de Salete, em frente à Assembleia, em Curitiba. Na ocasião, 1.682 PMs foram convocados para impedir que os manifestantes interrompessem a sessão legislativa. O magistrado considerou “intolerável que tantos cidadãos paranaenses tenham ficado feridos”, mas destacou que os policiais não tiveram culpa dos resultados da operação. “Seria uma insensatez proferir decisão que deve ser preponderantemente jurídica, com base no desejo desta ou daquela parcela da população”, observou Almeida.
O juiz sustentou que os fatos ocorridos naquele dia não se enquadram nos crimes previstos no Código Penal Militar. “A opinião pública depositou enorme expectativa em ferramenta instrumental que jamais seria capaz de atender os anseios das classes profissionais envolvidas ou seus simpatizantes. A Justiça Militar não pode julgar nada a mais, nada a menos do que os crimes militares”, escreveu na decisão. Segundo ele, eventuais excessos de qualquer parte devem ser avaliados em esferas distintas da Justiça Militar.
Circunstâncias complexas
Apesar do saldo final de 195 civis e 23 militares feridos, Almeida ponderou que é preciso “observar atentamente o cenário paranaense contemporâneo [de] circunstâncias sociais, políticas e econômicas de extrema complexidade” para se chegar a uma decisão justa e tecnicamente correta.
Mordidas de cães
Na decisão, o juiz Davi Pinto de Almeida também analisou o caso do deputado estadual Rasca Rodrigues (PV) e do cinegrafista Luiz Carlos de Jesus, que foram mordidos por cães da PM. Segundo o magistrado, assim que foi anunciado o início da votação do projeto da previdência, parlamentares e profissionais da imprensa caminharam pela rampa da Assembleia, apesar da advertência de invadir o perímetro de defesa dos animais.
“Os policiais não emitiram o comando de mordida. Ao contrário determinaram a imediata soltura, com o comando de voz, tão logo perceberam a reação dos animais. Os cinófilos conduziram os cães na posição correta. É possível concluir que os animais tiveram reação instintiva diante da invasão de seu perímetro de proteção”, diz o despacho.
Ele apontou que, naquela tarde, os professores investiram contra o portão da Assembleia e após furarem o bloqueio dos policiais, a Tropa de Choque agiu “fazendo uso dos equipamentos especiais de moderado poder ofensivo”. Após um recuo, parte dos manifestantes teria voltado a avançar. “Inclusive, no vídeo catalogado, percebe-se que um dos oradores do caminhão de som incentiva os presentes a resistirem e não recuarem”, destacou. O juiz afirmou que os professores só recuaram definitivamente quando houve a “intensificação dos recursos menos letais” por parte da PM.
Para o juiz, os policiais que atuaram naquele dia estavam cumprindo seu dever – evitar a ocupação do Legislativo “por mais relevantes que fossem as reivindicações” dos manifestantes − e não há indícios de que tenham começado as agressões ou recebido ordens nesse sentido. Sendo assim, não teriam agido com dolo, sobretudo por serem “homens e mulheres honestos, que se dedicam ao bem-estar da comunidade”, e tampouco poderiam ter se insubordinado ou descumprido a missão diante do que exige a legislação. “Sem medo de errar, afirmo que o militar estadual também quer uma previdência sólida, capaz de garantir-lhe amparo quando a velhice afastá-lo compulsoriamente do combate.”
Outro lado
Por telefone, o promotor Paulo Lima, do Ministério Público do Paraná, afirmou que ainda não tomou conhecimento da decisão, mas ressaltou que o arquivamento não é algo definitivo, apesar de encerrar essa fase na Justiça Militar. “A ressalva que eu faço é que há outras investigações e ações em andamento sobre esse fato. Existe uma série de outras responsabilizações, como abuso de autoridade, previstas no Código Penal comum. Isso está sendo respondido perante a Procuradoria-Geral da República, por envolver o governador Beto Richa (PSDB) e o deputado federal Fernando Francischini (SD)”, afirmou.
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