O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a jornalista Madeleine Lacsko, colunista da Gazeta do Povo, a pagar uma multa de R$ 3.000 por ter usado a forma de tratamento "cara" para se referir à influencer Rebecca Gaia, que é uma mulher transexual.
A decisão, tomada na última semana de maio, parte do pressuposto de que "cara" foi usada como gíria, mas não há comprovação objetiva de que essa foi a intenção da jornalista. Em julho de 2021, em uma discussão com Rebecca nas redes sociais, Madeleine introduziu uma resposta à influencer com a frase "Olá, cara!". "Cara", na língua portuguesa, é sinônimo de "prezada", o que põe em dúvida o sentido pretendido.
No Direito brasileiro, há o princípio jurídico da presunção da inocência: em caso de dúvida, sempre se deve favorecer o réu. A decisão, contudo, afirma taxativamente que "a recorrida chamou a recorrente de 'cara' valendo-se deliberadamente do gênero masculino inserido nesta expressão, com intuito de ofendê-la e discriminá-la 'como se menos mulher fosse'".
Além disso, a decisão parte do pressuposto de que a gíria "cara" só pode ser usada para se referir a homens. Embora a expressão seja mais comumente usada entre homens, há contextos sociais em que o uso de "cara" entre mulheres é considerado normal.
Na discussão, Rebecca chamou Madeleine de "racista" e "transfóbica". Como esses dois tipos de preconceito são enquadráveis na Lei de Racismo, a jornalista processou a influencer por danos morais, já que ela tentou lhe imputar crimes. Em dezembro de 2022, uma decisão da Justiça condenou Rebecca a pagar multa no mesmo valor que agora é exigido de Madeleine, de R$ 3.000.
A decisão atual, que altera a de dezembro, resulta de um recurso apresentado pela influencer. Rebecca obteve uma vitória parcial: como a Justiça enxergou transfobia na publicação de Madeleine, a acusação de "transfóbica" deixou de se enquadrar em dano moral – Rebecca deverá pagar somente os R$ 1.500 reais pela falsa acusação de racismo, e não os R$ 3.000 previstos anteriormente. No caso de Madeleine, vale a sentença de multa de R$ 3.000.
Com a compensação entre os valores devidos por cada uma, a jornalista está condenada a pagar R$ 1.500,00 como forma de indenização pelo suposto crime de transfobia. Ainda cabem recursos de ambas as partes.
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