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A juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Curitiba, Tani Maria Wurster, indeferiu liminar requerida pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná - DER que pretendia reduzir a tarifa de pedágio da concessionária Caminhos do Paraná mediante a compensação dos resultados excedentes obtidos pela empresa com os preços que começaram a ser cobrados a partir de 1º de dezembro de 2005.

O DER sustentou a presença de diversas irregularidades no Contrato de Concessão que gerariam ganhos excessivos em favor da concessionária, os quais implicariam o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Entre as irregularidades, o departamento citou a superestimação de custos, a ausência de teto máximo para os preços e a desconsideração do tráfego real.

Para a juíza, a administração pública tem o poder-dever de assegurar a manutenção de uma tarifa módica e impedir o enriquecimento ilícito das concessionárias às custas da população. Por outro lado, diz a juíza, a veracidade da alegação do DER depende da realização de cálculos complexos que não permite que ela seja reconhecida nesta fase processual.

Portanto, a juíza julgou necessária a instrução processual para que se verificasse a veracidade das alegações do DER.

ContatoO DER ainda não se pronunciou sobre o caso.

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