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A Justiça Federal não recebeu a ação civil pública ajuizada pelos médicos paranaenses contra a exigência de curso de primeiros socorros na renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo decisão do juiz federal substituto, da 3.ª Vara Federal de Curitiba, Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho, o processo não deve seguir porque a sua sentença teria efeito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) coletiva. Fora isso, teriam de ser chamados ao processo a União e o Detran, pois o Conselho Nacional de Justiça (Contran) não tem personalidade jurídica, por isso não poderia estar na ação. O Sindicato dos Médicos do Estado do Paraná (Simepar) vai recorrer da decisão.
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