Para fins legais, não existem duas uniões estáveis paralelas. Foi o que decidiu hoje (22), por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, a lei exige que haja fidelidade para que a estabilidade seja reconhecida.
O julgamento é relativo ao caso de um funcionário público que vivia com duas mulheres, sem se casar com nenhuma delas, até sua morte em 2000. O STJ reconheceu os direitos daquela que pediu primeiro na Justiça a ação declaratória de união estável. Ela também alegava ter começado primeiro o relacionamento com o servidor público.
A decisão derruba entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que havia determinado que a pensão fosse dividida entre as duas mulheres. Alguns ministros afirmaram que essas espécies de relacionamento são cada vez mais comuns na sociedade, mas que a Justiça só pode agir de forma diferenciada se houver uma reforma na legislação que trata sobre o assunto.
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